01 Jan 2000
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Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal Militar

Posted in HomeBy adminOn 24/11/17

Condenao por trfico anulada porque policial foi autorizado a comprar drogas. Agente policial infiltrado em organizao criminosa no pode para comprar drogas para provar os crimes investigados. A conduta, ainda que autorizada judicialmente, no tem previso nas leis 1. Breves comentrios sobre crimes contra a administrao pblica artigos 312 a 359 do cdigo penal. INTRODUO. 1. 1 Delimitao do tema. Avira Antivirus Offline Installer Filehippo. A incidncia da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, 2, inciso I, do Cdigo Penal, tem sido. Apresentao O Direito, na sociedade psmoderna, vem clamando por muitas reflexes. No raras as vezes que vemos a sociedade na expectativa das decises dos. Procedimento investigatrio realizado pelo Ministrio Pblico e o devido processo penal. Adauto Suannes Vagner da Costa Sinopse As Atribuies do. Com base neste fundamento, a 3 Cmara Criminal do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul derrubou a condenao de trs pessoas denunciadas por trfico de drogas na cidade de Sarandi. No havia previso de autorizao legal para prtica de crimes, o que no pode ser inferido da necessidade de delimitao do alcance das tarefas dos agentes infiltrados, disse o desembargador Srgio Miguel Achutti Blattes em seu voto. No se pode confundir procedimento de infiltrao de agentes com aquisio de drogas. So coisas distintas, com efeitos diversos, completou. Diante da falta de provas vlidas para embasar a condenao, a maioria do colegiado aceitou as apelaes e absolveu os rus, conforme o que determina o artigo 3. VII, do Cdigo de Processo Penal. O Ministrio Pblico denunciou um casal e o namorado da filha por trfico de drogas artigo 3. Lei 1. 1. 3. 432. Para identificar os envolvidos e provar o armazenamento e fornecimento de entorpecentes, a polcia pediu e conseguiu autorizao judicial para se infiltrar na casa da famlia a infiltrao policial e o flagrante prorrogado so previstas na Lei 1. I e II. Com isso, no curso de investigao, um dos policiais infiltrados na operao adquiriu do namorado da adolescente uma poro de 1,2 grama de cocana por R 5. A autorizao para a compra da droga estava prevista no despacho assinada pela juza Andreia dos Santos Rossatto, da Vara Judicial da Comarca de Sarandi, que liberou at R 4 mil em recursos do juizado especial criminal da comarca. Denncia procedente. Em sentena de outubro de 2. MP, condenando duramente os trs rus a filha era menor poca dos fatos. O namorado foi sentenciado a 1. Todos em regime inicial fechado. Em que pese tenham os rus negado, em seus interrogatrios, a prtica dos fatos descritos na denncia, a verso por eles sustentada no encontrou respaldo nas provas produzidas no curso da instruo, notadamente pelas imagens de fotografias e filmagens da compra de drogas na casa dos rus, bem como pelas declaraes das testemunhas ouvidas, conforme examinado, escreveu na sentena. Para a juza, os relatos de dois delegados e de um inspetor de polcia permitem concluir que os denunciados atuavam de forma organizada para o comrcio de drogas, caracterizando o delito de associao para o trfico. Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal Militar' title='Guilherme Souza Nucci Manual Direito Penal Militar' />Alm disso, ela no encontrou indcios de que os policiais tivessem interesse em prejudicar os rus. Ou seja, o fato de serem policiais, por si s, no atenta contra a veracidade de seus depoimentos. Os precisos relatos das testemunhas foram confortados pelos relatrios de servios oriundos da Delegacia de Polcia e pelas filmagens de compra de drogas na casa dos rus, explicou a magistrada. Alegao de nulidade. Em recurso, a defesa alegou que a deciso que autorizou as medidas de ao controlada infiltrao policial, captao ambiental e compra de drogas fundamentou se apenas em denncias annimas. Tambm argumentou que houve violao do princpio da especialidade da prova, j que o juzo deixou de especificar os limites da atuao da autoridade policial, que teve carta branca para atuar. Alm disso, a conduta praticada constitui crime impossvel, pois a ao do policial infiltrado confundiu se com a de agente provocador. O relator das Apelaes na 3 Cmara Criminal, juiz convocado Sandro Luiz Portal, afastou as preliminares suscitadas e confirmou, em exame de mrito, os mesmo termos da sentena condenatria. Para ele, o fato de terem sido autorizadas as medidas requeridas pela autoridade policial, por si s, no caracteriza nulidade da prova produzida. Afinal, as medidas foram autorizadas com base na Lei 9. Lei 1. 2. 8. 502. Portal ressaltou que a ao infiltrada foi autorizada mediante fundamentada deciso judicial, sem qualquer ilegalidade ou irregularidade por ocasio dos flagrantes. Tampouco h que se falar em crime impossvel diante do flagrante esperado, pois se trata o trfico de drogas de delito permanente, que se prolonga no tempo, desimportando que o ato de mercancia tenha se dado perante policial infiltrado, anotou no voto. Divergncia. O desembargador Srgio Miguel Achutti Blattes abriu divergncia e deu razo preliminar suscitada pela defesa em relao nulidade de provas. Para ele, at a autorizao da ao controlada, s havia informaes annimas sobre suposta ocorrncia do crime de trfico. O magistrado tambm registrou que as providncias autorizadas pelo juzo de primeiro grau deveriam ter sido fundamentadas, j que envolve direitos fundamentais como intimidade e inviolabilidade das comunicaes. Blattes observou que a Lei 1. Nem a Lei 9. 0. 349. Assim, diante da ausncia de outras provas vlidas que pudesse confirmar a condenao, a defesa conseguiu a absolvio dos rus. O desembargador foi seguido pelo colega pelo colega Digenes Vicente Hassan Ribeiro. Clique aqui para ler a sentena. Clique aqui para ler o acrdo. Jomar Martins  correspondente da revista Consultor Jurdico no Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurdico, 1. Microsoft Office Phone Activation Code Keygens here.